I.
PENSAMENTO
POLÍTICO DA IDADE MÉDIA
1.1. Santo Agostinho
(354-430 d.C)
A
queda do Império Romano no Ocidente em 476, vai originar o surgimento e a
expansão do Cristianismo, é neste período de profunda alterações no domínio das
ideologias e das doutrinas políticas, que aparece o Santo Agostinho,
considerado o primeiro grande filósofo cristão e que chegou a ser Bispo de
Hipona.
Santo
Agostinho viveu no período do Feudalismo, a Idade Média tem no Feudalismo uma
estrutura social, política, económica e religiosa, onde as relações
estabelecidas eram de vassalagem, onde o rei era o senhor mais poderoso.
A
sociedade feudal era bastante hierarquizada e a nobreza era detentora de
grandes extensões, além de poder arrancar os impostos pelos camponeses.
O
Clero, por sua vez, era constituído pelos mebros da igreja Católica que detinha
o poder espiritual. A igreja era o representante de Deus na Terra, e
influenciava o modo de pensar, as formas de comportamento. Detinha também o
poder económico porque detinha inúmeras terras.
Neste
período quem detinha mais terras, também tinha mais poder, e todos os poderes
jurídico, económico e político estavam concentrados nas mãos dos senhores
feudais.
Concluindo,
o Estado Medieval caracterizou-se pela expansão do cristianismo, pela enorme
revolução agrária, pelo surgimento das universidades. Perdeu um pouco do poder politico
em favor das estruturas intraestaduais e supra estaduais (o papado – que
representava a conveniente encarnação do poder espiritual e temporal, o papa
como representante de Jesus Cristo na Terra), tais como o feudalismo (domínios
dos senhores feudais, detinham porções de terra, com poderes de natureza
política, militar, judicial, fiscal, fazendo parecer as vezes estar-se e
perante Estados dentro do próprio Estado.
O
Poder Espiritual (de Deus) se sobrepunha ao Poder Temporal (dos homens), sendo
o Papa considerado o rei dos reis, detentor do poder espiritual na Terra.
1.2.Pensamento Político de
Santo Agostinho
Santo
Agostinho, foi fortemente influenciado pelo pensamento de Platão. No seu
pensamento ele apresenta o modelo de duas cidades, a cidade de Deus e a Terrena.
A
cidade de Deus, iria reunir os eleitos, aqueles que vivem de acordo com a lei
de Deus, estes conseguiriam alcançar a paz e a justiça, o amor perfeito e a
realização pessoal.
Enquanto
que a cidade Terrena era o reino do satanás, em permanente conflito, sem
harmonia, vivia-se num Estado turbulento.
Entendia
ele, que as duas cidades estavam em permanente conflito, o Estado devia tentar
alcançar a cidade de Deus.
Era
um pessimista antropológico. E duvidava da capacidade de generação do homem.
Num
segundo momento ele aborda a questão da autoridade política, e entende que esta
é uma dádiva de Deus, daí que ele entenda que o dever de obediência é absoluto
na relação governados/governantes.
Não
compete aos homens discutir se os governantes são bons ou maus, ou se as formas
de governo são justas ou injustas. Entendia ele que a paz era um bem supremo na
cidade, contudo este facto não impede uma guerra justa, isto é, se a cidade de
Deus fosse atacada, eles tinham o direito de se defender.
No
3º momento ele debruça-se sobre a relação entre a Igreja e o Estado, as
relações entre o poder eclesiástico e o poder civil são concebidos de forma
separada e independente; ele considerava perigoso a ingerência do poder civil
sobre o poder eclesiástico, e vice versa. Neste pensamento de Santo Agostinho,
não se vislumbra a supremacia papal.
Concluindo,
Santo Agostinho, debruçou-se sobre o problema da ordem e segurança, ordem e
justiça, o valor fundamental da paz, fez a distinção entre a paz justa e a paz
injusta, tinha uma concepçao negativa do homem, uma visão repressiva do Estado,
recusa o progresso histórico e a evolução do mundo, para ele o homem era o foco
de um mau comportamento.
2. São Tomás de Aquino
(1225-1275)
São
Tomás de Aquino era filho de nobres, o pai pertenceu a corte de Frederico II,
padre dominicano, estudou na Universidade de Nápoles e depois em Paris, onde se
doutorou aos 35 anos.
As
convicções filosóficas e políticas de São Tomás de Aquino foram fortemente
condicionadas pela sua concepção cristã, teocêntrica do mundo e da vida, bem
como pela assimilação e cristianização da filosofia aristotélica e pelos
elementos da nova situação histórica, étnica, social e política que
caracterizaram a Escolástica nos séculos XII e XIII.[1]
2.1. Pensamento Político de São Tomás de
Aquino
São
Tomás de Aquino, fez a síntese entre o cristianismo e o pensamento
aristotélico. Foi um autor jusnaturalista, que defendia a existência de uma
ordem única na natureza, criada pela providência divina, especialmente no homem
e sua provisão.
Os
aspectos do seu pensamento resumem-se me:
a) Existência
de leis criadas por Deus onde diz que Deus criou o mundo e o homem de acordo
com as leis do universo.
De
acordo com este autor, existem as seguintes leis:
a) Lei
Dívina – estas são as normas reveladas directamente pela divindade pelas
escrituras , e estas normas são superiores à todas as outras, mas não são
suficientes para reger a vida da cidade.[2]
b) Lei
Natural – é a participação da lei eterna na criatura, o mesmo que dizer que são
normas ditadas pela razão divina enquanto cognoscíveis pela razão humana, isto
é, era preciso procurar fazer o bem, e evitar fazer o mal(concepção tomista – o
bem deve ser feito e o mal evitado).
c) Lei
eterna – é a lei promulgada por Deus, e que tudo ordena, em tudo está, tudo
rege. A Lei Eterna é uma directriz para tudo, é uma ordem imperativa, é regente
do todo, a partir da razão divina que a tudo inspira. Isto é, é a lei geral
criada para todos os seres do universo.
d) Lei
Humana – é o complemento ou particularização da lei natural, “toda a lei criada
pelo homem, só teria natureza de lei, se estiver em consonância com a lei
natural, só seria justa, só seria justa se não contrariasse a natureza”.
No
2º momento este autor debruça-se sobre a necessidade da comunidade política
para a realização do homem, o homem é um animal político, daqui decorre que a
sociedade política tem uma origem natural, ele realçava a necessidade do homem
estar integrado num Estado, o que não significa que o Estado se sobreponha ao
homem, pelo contrário, tendo sido criado a semelhança de Deus, ele tinha
dignidade e um conjunto de direitos, para ele, o homem não era uma peça do
mecanismo estadual, tem autonomia e independência, tem fins próprios, um
próprio direito de acção ligado à Deus, por isso não pode ser esmagado pelo
Estado.
Num
3º momento São Tomás de Aquino debruça-se sobre o bem comum como o fim do Estado.
Defendia que os homens deviam ter o mínimo de bens que pudessem assegurar a sua
subsistência, porque só assim ele poderia de facto prosseguir os fins eternos
que motivam a sua existência.
São
Tomás avança que o homem só encontra a sua realização na cidade. Defende que o
Estado é o bem comum. Só o Estado é a sociedade perfeita, não no sentido de uma
perfeição absoluta igual a de Deus, mas mas no sentido em que se basta a si
própria, que possui todas as virtudes para satisfazer as necessidades do homem.
O bem comum, o bem da comunidade, é pois o objetivo do Estado, e pressupõe que
cada um dos homens possa, não apenas viver, mas viver bem.
São
Tomás de Aquino avança com a doutrina da origem popular do poder, e defende que
o poder tem uma origem divina, e que só através do povo é que o poder pode ser
transferido para os governantes.
Aceita
a classificação de Aristóteles das formas de governo, e apresenta a tirania
como a pior destas formas, e defende que a melhor forma era a monarquia, e
avança um governo misto, concebido por Aristóteles e construído por Políbio e Cícero,
em que se conjuga a monarquia com a aristocracia e o poder popular.