Princípio de Estado de Direito

" A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem"

(Artigo 3º da CRM)

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

O PENSAMENTO POLÍTICO DA IDADE MÉDIA

I.                   PENSAMENTO POLÍTICO DA IDADE MÉDIA

1.1. Santo Agostinho (354-430 d.C)


A queda do Império Romano no Ocidente em 476, vai originar o surgimento e a expansão do Cristianismo, é neste período de profunda alterações no domínio das ideologias e das doutrinas políticas, que aparece o Santo Agostinho, considerado o primeiro grande filósofo cristão e que chegou a ser Bispo de Hipona.

Santo Agostinho viveu no período do Feudalismo, a Idade Média tem no Feudalismo uma estrutura social, política, económica e religiosa, onde as relações estabelecidas eram de vassalagem, onde o rei era o senhor mais poderoso.
A sociedade feudal era bastante hierarquizada e a nobreza era detentora de grandes extensões, além de poder arrancar os impostos pelos camponeses.
O Clero, por sua vez, era constituído pelos mebros da igreja Católica que detinha o poder espiritual. A igreja era o representante de Deus na Terra, e influenciava o modo de pensar, as formas de comportamento. Detinha também o poder económico porque detinha inúmeras terras.
Neste período quem detinha mais terras, também tinha mais poder, e todos os poderes jurídico, económico e político estavam concentrados nas mãos dos senhores feudais.
Concluindo, o Estado Medieval caracterizou-se pela expansão do cristianismo, pela enorme revolução agrária, pelo surgimento das universidades. Perdeu um pouco do poder politico em favor das estruturas intraestaduais e supra estaduais (o papado – que representava a conveniente encarnação do poder espiritual e temporal, o papa como representante de Jesus Cristo na Terra), tais como o feudalismo (domínios dos senhores feudais, detinham porções de terra, com poderes de natureza política, militar, judicial, fiscal, fazendo parecer as vezes estar-se e perante Estados dentro do próprio Estado.

O Poder Espiritual (de Deus) se sobrepunha ao Poder Temporal (dos homens), sendo o Papa considerado o rei dos reis, detentor do poder espiritual na Terra.

1.2.Pensamento Político de Santo Agostinho
Santo Agostinho, foi fortemente influenciado pelo pensamento de Platão. No seu pensamento ele apresenta o modelo de duas cidades, a cidade de Deus e a Terrena.
A cidade de Deus, iria reunir os eleitos, aqueles que vivem de acordo com a lei de Deus, estes conseguiriam alcançar a paz e a justiça, o amor perfeito e a realização pessoal.
Enquanto que a cidade Terrena era o reino do satanás, em permanente conflito, sem harmonia, vivia-se num Estado turbulento.

Entendia ele, que as duas cidades estavam em permanente conflito, o Estado devia tentar alcançar a cidade de Deus.
Era um pessimista antropológico. E duvidava da capacidade de generação do homem.

Num segundo momento ele aborda a questão da autoridade política, e entende que esta é uma dádiva de Deus, daí que ele entenda que o dever de obediência é absoluto na relação governados/governantes.
Não compete aos homens discutir se os governantes são bons ou maus, ou se as formas de governo são justas ou injustas. Entendia ele que a paz era um bem supremo na cidade, contudo este facto não impede uma guerra justa, isto é, se a cidade de Deus fosse atacada, eles tinham o direito de se defender.
No 3º momento ele debruça-se sobre a relação entre a Igreja e o Estado, as relações entre o poder eclesiástico e o poder civil são concebidos de forma separada e independente; ele considerava perigoso a ingerência do poder civil sobre o poder eclesiástico, e vice versa. Neste pensamento de Santo Agostinho, não se vislumbra a supremacia papal.
Concluindo, Santo Agostinho, debruçou-se sobre o problema da ordem e segurança, ordem e justiça, o valor fundamental da paz, fez a distinção entre a paz justa e a paz injusta, tinha uma concepçao negativa do homem, uma visão repressiva do Estado, recusa o progresso histórico e a evolução do mundo, para ele o homem era o foco de um mau comportamento.

    
2. São Tomás de Aquino (1225-1275)


São Tomás de Aquino era filho de nobres, o pai pertenceu a corte de Frederico II, padre dominicano, estudou na Universidade de Nápoles e depois em Paris, onde se doutorou aos 35 anos.
As convicções filosóficas e políticas de São Tomás de Aquino foram fortemente condicionadas pela sua concepção cristã, teocêntrica do mundo e da vida, bem como pela assimilação e cristianização da filosofia aristotélica e pelos elementos da nova situação histórica, étnica, social e política que caracterizaram a Escolástica nos séculos XII e XIII.[1]

2.1. Pensamento Político de São Tomás de Aquino
São Tomás de Aquino, fez a síntese entre o cristianismo e o pensamento aristotélico. Foi um autor jusnaturalista, que defendia a existência de uma ordem única na natureza, criada pela providência divina, especialmente no homem e sua provisão.

Os aspectos do seu pensamento resumem-se me:
a)      Existência de leis criadas por Deus onde diz que Deus criou o mundo e o homem de acordo com as leis do universo.

De acordo com este autor, existem as seguintes leis:
a)      Lei Dívina – estas são as normas reveladas directamente pela divindade pelas escrituras , e estas normas são superiores à todas as outras, mas não são suficientes para reger a vida da cidade.[2]
b)      Lei Natural – é a participação da lei eterna na criatura, o mesmo que dizer que são normas ditadas pela razão divina enquanto cognoscíveis pela razão humana, isto é, era preciso procurar fazer o bem, e evitar fazer o mal(concepção tomista – o bem deve ser feito e o mal evitado).
c)      Lei eterna – é a lei promulgada por Deus, e que tudo ordena, em tudo está, tudo rege. A Lei Eterna é uma directriz para tudo, é uma ordem imperativa, é regente do todo, a partir da razão divina que a tudo inspira. Isto é, é a lei geral criada para todos os seres do universo.
d)     Lei Humana – é o complemento ou particularização da lei natural, “toda a lei criada pelo homem, só teria natureza de lei, se estiver em consonância com a lei natural, só seria justa, só seria justa se não contrariasse a natureza”.


No 2º momento este autor debruça-se sobre a necessidade da comunidade política para a realização do homem, o homem é um animal político, daqui decorre que a sociedade política tem uma origem natural, ele realçava a necessidade do homem estar integrado num Estado, o que não significa que o Estado se sobreponha ao homem, pelo contrário, tendo sido criado a semelhança de Deus, ele tinha dignidade e um conjunto de direitos, para ele, o homem não era uma peça do mecanismo estadual, tem autonomia e independência, tem fins próprios, um próprio direito de acção ligado à Deus, por isso não pode ser esmagado pelo Estado.

Num 3º momento São Tomás de Aquino debruça-se sobre o bem comum como o fim do Estado. Defendia que os homens deviam ter o mínimo de bens que pudessem assegurar a sua subsistência, porque só assim ele poderia de facto prosseguir os fins eternos que motivam a sua existência.

São Tomás avança que o homem só encontra a sua realização na cidade. Defende que o Estado é o bem comum. Só o Estado é a sociedade perfeita, não no sentido de uma perfeição absoluta igual a de Deus, mas mas no sentido em que se basta a si própria, que possui todas as virtudes para satisfazer as necessidades do homem. O bem comum, o bem da comunidade, é pois o objetivo do Estado, e pressupõe que cada um dos homens possa, não apenas viver, mas viver bem.

São Tomás de Aquino avança com a doutrina da origem popular do poder, e defende que o poder tem uma origem divina, e que só através do povo é que o poder pode ser transferido para os governantes.

Aceita a classificação de Aristóteles das formas de governo, e apresenta a tirania como a pior destas formas, e defende que a melhor forma era a monarquia, e avança um governo misto, concebido por Aristóteles e construído por Políbio e Cícero, em que se conjuga a monarquia com a aristocracia e o poder popular.





[1] Cfr. Lukamba e Barracho, op.cit., pp. 101.
[2] Cfr. Idem, pp. 105.

sábado, 2 de janeiro de 2016

HAPPY NEW YEAR 2016!

Desejo um FELIZ 2016 à todos que acompanham o meu blog, e nesse 2016 façam o favor de sermos todos felizes! E com a vista a sermos felizes deixo-vos este poema de Carlos Drummond de Andrade.

Receita de ano novo
 

"Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)
 

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
 

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre".


Carlos Drummond de Andrade

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS


Em virtude da celebração do Dia internacional dos Direitos Humanos que se celebra a 10 de Dezembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos da OAM realizará a cerimónia central da data na Cidade da Beira.

Para tal vejam o programa no seguinte endereço electrónico: http://www.oam.org.mz/wp-content/uploads/10dezembro.pdf

Desde já, agradecemos a vossa disponibilidade em colaborar connosco para que esta data não passe despercebida.

PASSEM A PALAVRA!


segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Seminário Alusivo à Divulgação do Novo Código Penal na Beira


Seminário Alusivo à Divulgação do Novo Código Penal na Beira em 11 de Agosto de 2015, organizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique e a Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica de Moçambique. Os seminários irão ocorrer em todo país, com vista a divulgar o novo Código Penal entre os cultores do direito, e a sociedade civil no geral.









terça-feira, 5 de maio de 2015

COMUNICADO

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique, teve a honra de participar no 30º Fórum das Organizações não Governamentais e da 56ª Sessão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos que decorreu entre os dias 17 a 19 de Abril e 21 de Abril a 7 de Maio de 2015 em Banjul, capital da Gâmbia onde os representantes das ONGs e dos Estados apresentaram relatórios e deram a conhecer o estágio em que se encontram os Direitos Humanos nos seus Estados e apresentaram propostas de melhorias para exercício pleno dos Direitos Humanos. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique fez-se representar pelos Comissários Stela Santos e Vicente Manjate.


HOMENAGEM AO PROFESSOR CISTAC

Os estudantes da UCM - Universidade Católica de Moçambique e das outras Universidades da cidade da Beira, afluíram em massa à Palestra organizada pela Universidade Católica de Moçambique, Faculdade de Economia e Gestão em homenagem ao nosso Professor Gilles Cistac, barbaramente assassinado em Maputo, no dia 03 de Março de 2015. 

Somos todos GILLES CISTAC!



quinta-feira, 9 de abril de 2015

BOLETIM INFORMATIVO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

BOLETIM INFORMATIVO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE N°22 , NÃO DEIXEM DE LER!

Disponível na Página da Ordem: http://bit.ly/1H2YYJJ
Directo anúncio: http://bit.ly/1a2Xi5z