SISTEMA
ELEITORAL
1. ORIGEM
DOS SISTEMAS ELEITORAIS
Historicamente
falando, o primeiro sistema eleitoral a surgir foi o sistema maioritário.
Correspondia à ideia simples de que ganhava a eleição o que tinha mais votos.
Por isso se lhe chamou o first past the post system (o primeiro passa o
seguinte). Foi um sistema introduzido por via evolutiva. E criou as chamadas democracias
maioritárias.
Com
a massificação da democracia, iniciou-se em muitos países democráticos uma luta
pela representação proporcional, que passou a ser sistema adoptado por
via revolucionária, cuja ideia era a de que as eleições deveriam, mais do que
dizer quem deveria governar, deveriam configurar proporcionalmente a
representação dos vários sectores de opinião pública de um país, favorecendo
desse modo o que se poderia chamar democracia consociativa.
"As
democracias mais pequenas revelaram-se muito mais disponíveis a aceitar o
princípio da proporcionalidade. As maiores ou recusaram-no ou foram sacudidas
pelas polémicas da sua manutenção" (Stein Rokkan, 137). "A
proporcional é tolerável nas unidades menores, por enfrentarem cargas
decisionais menores; é desastrosa para os maiores países que têm
responsabilidades muito mais pesadas" (138).
"Os
sistemas políticos mais divididos etnicamente religiosamente foram os primeiros
a infringir a velha tradição da regra representativa do winner take all (o vencedor ganha tudo): a Dinamarca, cerca de
1850, para contentar as minorias do Schleswig: cinco cantões suíços em 1890; a
Bélgica em 1899; a Finlândia em 1906"
"A
pressão para a proporcional aumentará com a heterogeneidade étnica e/ou
religiosa dos cidadãos e, em eleitorados étnica e religiosamente homogéneos,
aumentará com a diferenciação económica causada pela urbanização e pela
monetarização das transações;
A
proporcional será trincheira de menor resistência nas democracias articuladas e
com escassos recursos governativos, enquanto o maioritário será defendido
eficazmente nos sistemas políticos maiores e com estruturas governativas mais fortes"(155-156).
"A opção pela proporcional é uma
"estratégia de fraqueza" por parte dos líderes das pequenas
democracias, que cedem para defender as suas posições de controladores de
pequenos partidos”.
2.
MODALIDADES DE SISTEMAS ELEITORAIS
A) SISTEMAS MAIORITÁRIOS
O sistema maioritário segue um método segundo
o qual o candidato que obtiver maior número de votos é eleito.
Os primeiros sistemas eleitorais foram os
maioritários simples, a um turno só, com maioria simples (simple plurality system). Só depois se começou a exigir a maioria
absoluta e, para tanto, se começaram e introduzir vários turnos, sobretudo o
duplo turno ou "ballotage", ou também chamada segunda volta. Este
método das votações sucessivas tinha larga tradição na Igreja Católica.
O
sistema maioritário era, regra geral, um sistema de single-member constituency ou
de circunscrição uninominal, muito embora com o tempo tivesse
adoptado também a modalidade de circunscrição plurinominal ou de lista (caso do
Estado Novo em Portugal) .
O
sistema de voltas sucessivas pode concentrar-se cronologicamente numa só
operação, assumindo então a forma de voto alternativo, com várias
contagens. O eleitor manifesta preferências gradativas, de primeira, segunda ou
terceira escolha. A aquisição da maioria obtém-se com as distribuições
adicionais das segundas escolhas às primeiras, começando pelos eleitores dos
candidatos menos votados. (Cf.Mckenzie, p.60-61). Em 1930, os trabalhistas
prometeram aos liberais, em troca de apoio, a instituição deste sistema. A
crise de 1931 inviabilizou-o. Mas vigorou na Austrália.
Uma
outra modalidade maioritária é a do voto único não transferível, que vigora no Japão, segundo a qual cada
eleitor tem um único voto mas em circunscrições plurinominais, ou seja escolhe
entre um certo número de nomes apenas um desses nomes. O candidato que obtenha
o mínimo de votos da quota de Droop (inventor do método) votos emitidos +
1 fica eleito.
(lugares
+ 1)
Semelhante
a esta modalidade é a do voto limitado, introduzida em Inglaterra, por
algum tempo, após o Reform Act de 1867, pela qual nas circunscrições se elegiam
vários deputados, podendo os eleitores votar apenas alguns deles.
Outra
modalidade era a do voto acumulativo, pela qual se davam a cada eleitor
tantos votos quantos os membros da lista, podendo contudo o eleitor
distribui-los concentradamente nuns em prejuízo de outros.
Características
fundamentais:
Ø Proximidade candidato-eleitor;
Ø Governabilidade,
estabilidade e eficácia governativa;
Ø Diminui
influência dos partidos sobre deputados, e faz crescer a dos deputados nos
partidos, fazendo ressaltar as suas qualidades, e elegendo os melhores;
Ø Valoriza
os votos dos indecisos;
Ø Pragmatiza
os partidos.
B)
SISTEMAS DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
Defendida
pelo dinamarquês C.C.G. Andrae (1855) e por Thomas Hare (The Machinery of Representation, London,1857), por Stuart Mill (Considerations on representative government,
1861), por Henry Droop (On the political
and social effects of different methods of electing representatives, 1869)
e por Victor d'Hondt (La representation
proportionelle des partis, 1878, e Système
pratique et raisonné de representation proportionelle, 1882), motivaria a
formação de associações em sua defesa, tais como a Liga para a Representação
Proporcional, em França, e a Proportional Representation Society, em
Inglaterra.
Criticada
por Walter Bagehot, no cap.V do seu The
British Constitution, (1867) seria fortemente denunciada, após a sua
introdução, por F.Hermens (Democracy or Anarchy?
A Study of Proportional Representation (1941) como responsável pelo colapso
de Weimar.
O princípio básico do sistema de representação
proporcional, consiste em garantir a cada partido político um número de
representantes sensivelmente proporcional à sua real importância eleitoral.
Como refere Duverger “o princípio básico do escrutínio
de representação proporcional, é que este processo assegura uma representação
das minorias em cada circunscrição numa proporção aproximada dos votos
obtidos”.
A primeira expressão de RP[1]
defendida por Th.Hare e Stuart Mill foi a do voto único transferível,
sistema muito semelhante ao do voto alternativo, pois equivale a um sistema de
votações sucessivas numa circunscrição unipessoal, mas de uma só vez. Só que,
em vez de um só eleito, este método permite a eleição de vários.
Cada
eleitor tem um voto, independentemente do número de lugares. Aplica-se o
Quociente de Droop. Quando um candidato atinge o quociente é eleito. E aí param
os votos em seu favor. Ficam alguns por eleger. Eliminam-se os que tiveram
menos votos na primeira preferência. e assim sucessivamente.
De
acordo com os seus defensores, este sistema visa reforçar a posição do
candidato individual, estimular as minorias, conseguir eleger os mais capazes,
sem estarem demasiado dominados pelas máquinas partidárias.
É
um sistema particularmente adequado para países ou comunidades pequenas.
É
o sistema que vigora na Irlanda.
Os
mais frequentes métodos utilizados, por ordem de menor proporcionalidade
(segundo Lijphart) são porém os seguintes:
O
Método de Hondt ou da média
mais alta : divide-se o nº de votos obtidos por cada partido pelo número de
deputados a eleger em cada circunscrição:
l
2 3
4 5 Distrib.
A
- 86.000 43.000 28.666 21.500 17.200
3 lugares
B
- 56.000 28.000 18.666 14.000 11.200
1 lugar
C
- 38.000 19.000 12.666 9.500 7.600 1 lugar
D
- 20.000 l0.000 6.666 5.000
4.000 1 lugar
O
Método de Saint-Lague: é uma variável do da média mais alta. É adoptado
desde 1951 na Escandinávia. Divide-se o nº de votos obtidos por cada lista por
números ímpares (1; 3; 5). Difere do primeiro porque toma em conta uma parte
dos restos:
A
- 61.428 28.666 17.200
2 lugares
B
- 40.000 18.666 11.200 2 lugares
C
- 27.142 12.666 7.600 1 lugar
D
- 14.285 6.666
4.000
-
O
Método do Quociente Hare ou dos restos mais altos: o quociente
Hare obtêm-se dividindo o número total dos sufrágios validamente expressos pelo
número de lugares, em cada circunscrição: Q= Se (sufrágios expressos) / Lp
(lugares a preencher)
ex.: 200.000/5=40.000
Depois
dividem-se os votos obtidos por cada partido pelo Q e apuram-se os restos
ex.:
86.000 (: 40.000) = 2 lugares restos 6.000
56.000 - (: 40.000) = 1
lugar 16.000
38.000 - 38.000
20.000 -
20.000
Os
lugares sobrantes distribuem-se pelos restos mais altos.
Este
último método é o mais proporcional dos proporcionais porque:
a) a percentagem de lugares corresponde mais à
dos votos;
b) pequenos e grandes partidos são tratados mais
igualmente.
O menos proporcional é o de Hondt. O de
Saint-Lague toma em consideração uma parte dos restos, fazendo por isso crescer
a proporcionalidade em relação ao anterior.
Características
fundamentais:
Ø Sistema mais justo e equitativo;
Ø Protege minorias;
Ø Os
parlamentos espelham mais a Nação;
Ø Maior controlo dos deputados pelos partidos;
Ø Pulverização dos partidos e da sua
responsabilidade;
Ø Radicalização
dos partidos (mais ideológicos e dogmáticos, menos coligáveis);
Ø Vota-se
em listas, não em pessoas;
Ø Favorece
o alargamento dos círculos;
Ø Deteriora a organização democrática dos
partidos.
c) SISTEMAS MISTOS
Sistemas
que tentam conciliarem as vantagens dos anteriores, minorando os
correspondentes defeitos. O mais conhecido é o sistema alemão, em que cerca de
metade da Câmara é eleita pelo sistema maioritário, com circunscrições
uninominais, e a outra metade pelo sistema proporcional. Cada eleitor tem dois
votos, um no círculo local uninominal, outro no círculo nacional de lista.
TIPOS DE
SISTEMAS ELEITORAIS
Sistema eleitoral
|
Variantes utilizadas
|
Países onde existem
|
Sistema Maioritário
|
De uma votação
De duas votações
|
Reino Unido, EUA
França, Moçambique
|
Sistema de Representação
Proporcional
|
Método de Hondt
Método de Saint-Lague
Método de Hare
|
Moçambique, Portugal, Esp.[2]
Noruega, Suécia
Suíça, Grécia, Luxemburgo
|
Sistema Misto
|
Predominância maioritária
Predominância proporcional
Equilibrado
|
Japão, Itália
Irlanda
Alemanha
|
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