Princípio de Estado de Direito

" A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem"

(Artigo 3º da CRM)

quarta-feira, 8 de maio de 2013

SISTEMA ELEITORAL


SISTEMA ELEITORAL

1. ORIGEM DOS SISTEMAS ELEITORAIS
            Historicamente falando, o primeiro sistema eleitoral a surgir foi o sistema maioritário. Correspondia à ideia simples de que ganhava a eleição o que tinha mais votos. Por isso se lhe chamou o first past  the post system (o primeiro passa o seguinte). Foi um sistema introduzido por via evolutiva. E criou as chamadas democracias maioritárias.
            Com a massificação da democracia, iniciou-se em muitos países democráticos uma luta pela representação proporcional, que passou a ser sistema adoptado por via revolucionária, cuja ideia era a de que as eleições deveriam, mais do que dizer quem deveria governar, deveriam configurar proporcionalmente a representação dos vários sectores de opinião pública de um país, favorecendo desse modo o que se poderia chamar democracia consociativa.
            "As democracias mais pequenas revelaram-se muito mais disponíveis a aceitar o princípio da proporcionalidade. As maiores ou recusaram-no ou foram sacudidas pelas polémicas da sua manutenção" (Stein Rokkan, 137). "A proporcional é tolerável nas unidades menores, por enfrentarem cargas decisionais menores; é desastrosa para os maiores países que têm responsabilidades muito mais pesadas" (138).
            "Os sistemas políticos mais divididos etnicamente religiosamente foram os primeiros a infringir a velha tradição da regra representativa do winner take all (o vencedor ganha tudo): a Dinamarca, cerca de 1850, para contentar as minorias do Schleswig: cinco cantões suíços em 1890; a Bélgica em 1899; a Finlândia em 1906"
            "A pressão para a proporcional aumentará com a heterogeneidade étnica e/ou religiosa dos cidadãos e, em eleitorados étnica e religiosamente homogéneos, aumentará com a diferenciação económica causada pela urbanização e pela monetarização das transações;
            A proporcional será trincheira de menor resistência nas democracias articuladas e com escassos recursos governativos, enquanto o maioritário será defendido eficazmente nos sistemas políticos maiores e com estruturas governativas mais fortes"(155-156).
            "A opção pela proporcional é uma "estratégia de fraqueza" por parte dos líderes das pequenas democracias, que cedem para defender as suas posições de controladores de pequenos partidos”.

2. MODALIDADES DE SISTEMAS ELEITORAIS
            A) SISTEMAS MAIORITÁRIOS
O sistema maioritário segue um método segundo o qual o candidato que obtiver maior número de votos é eleito.   
Os primeiros sistemas eleitorais foram os maioritários simples, a um turno só, com maioria simples (simple plurality system). Só depois se começou a exigir a maioria absoluta e, para tanto, se começaram e introduzir vários turnos, sobretudo o duplo turno ou "ballotage", ou também chamada segunda volta. Este método das votações sucessivas tinha larga tradição na Igreja Católica.
            O sistema maioritário era, regra geral, um sistema de single-member constituency ou  de circunscrição uninominal, muito embora com o tempo tivesse adoptado também a modalidade de circunscrição plurinominal ou de lista (caso do  Estado Novo em Portugal) .
            O sistema de voltas sucessivas pode concentrar-se cronologicamente numa só operação, assumindo então a forma de voto alternativo, com várias contagens. O eleitor manifesta preferências gradativas, de primeira, segunda ou terceira escolha. A aquisição da maioria obtém-se com as distribuições adicionais das segundas escolhas às primeiras, começando pelos eleitores dos candidatos menos votados. (Cf.Mckenzie, p.60-61). Em 1930, os trabalhistas prometeram aos liberais, em troca de apoio, a instituição deste sistema. A crise de 1931 inviabilizou-o. Mas vigorou na Austrália.
            Uma outra modalidade maioritária é a do voto único não transferível,  que vigora no Japão, segundo a qual cada eleitor tem um único voto mas em circunscrições plurinominais, ou seja escolhe entre um certo número de nomes apenas um desses nomes. O candidato que obtenha o mínimo de votos da quota de Droop (inventor do método)         votos emitidos  +  1       fica eleito.
                        (lugares + 1)
            Semelhante a esta modalidade é a do voto limitado, introduzida em Inglaterra, por algum tempo, após o Reform Act de 1867, pela qual nas circunscrições se elegiam vários deputados, podendo os eleitores votar apenas alguns deles.
            Outra modalidade era a do voto acumulativo, pela qual se davam a cada eleitor tantos votos quantos os membros da lista, podendo contudo o eleitor distribui-los concentradamente nuns em prejuízo de outros.
            Características fundamentais:
Ø  Proximidade candidato-eleitor;      
Ø   Governabilidade, estabilidade e eficácia governativa;    
Ø   Diminui influência dos partidos sobre deputados, e faz crescer a dos deputados nos partidos, fazendo ressaltar as suas qualidades, e elegendo os melhores; 
Ø   Valoriza os votos dos indecisos;    
Ø   Pragmatiza os partidos.      

       B) SISTEMAS DE REPRESENTAÇÃO  PROPORCIONAL
            Defendida pelo dinamarquês C.C.G. Andrae (1855) e por Thomas Hare (The Machinery of Representation, London,1857), por Stuart Mill (Considerations on representative government, 1861), por Henry Droop (On the political and social effects of different methods of electing representatives, 1869) e por Victor d'Hondt (La representation proportionelle des partis, 1878, e Système pratique et raisonné de representation proportionelle, 1882), motivaria a formação de associações em sua defesa, tais como a Liga para a Representação Proporcional, em França, e a Proportional Representation Society, em Inglaterra.
            Criticada por Walter Bagehot, no cap.V do seu The British Constitution, (1867) seria fortemente denunciada, após a sua introdução, por F.Hermens (Democracy or Anarchy? A Study of Proportional Representation (1941) como responsável pelo colapso de Weimar.
O princípio básico do sistema de representação proporcional, consiste em garantir a cada partido político um número de representantes sensivelmente proporcional à sua real importância eleitoral.
Como refere Duverger “o princípio básico do escrutínio de representação proporcional, é que este processo assegura uma representação das minorias em cada circunscrição numa proporção aproximada dos votos obtidos”.          
A primeira expressão de RP[1] defendida por Th.Hare e Stuart Mill foi a do voto único transferível, sistema muito semelhante ao do voto alternativo, pois equivale a um sistema de votações sucessivas numa circunscrição unipessoal, mas de uma só vez. Só que, em vez de um só eleito, este método permite a eleição de vários.
            Cada eleitor tem um voto, independentemente do número de lugares. Aplica-se o Quociente de Droop. Quando um candidato atinge o quociente é eleito. E aí param os votos em seu favor. Ficam alguns por eleger. Eliminam-se os que tiveram menos votos na primeira preferência. e assim sucessivamente.
            De acordo com os seus defensores, este sistema visa reforçar a posição do candidato individual, estimular as minorias, conseguir eleger os mais capazes, sem estarem demasiado dominados pelas máquinas partidárias.
            É um sistema particularmente adequado para países ou comunidades pequenas.
            É o sistema que vigora na Irlanda.
            Os mais frequentes métodos utilizados, por ordem de menor proporcionalidade (segundo Lijphart) são porém os seguintes:
            O Método  de Hondt ou da média mais alta : divide-se o nº de votos obtidos por cada partido pelo número de deputados a eleger em cada circunscrição:
                        l                2                      3                     4                      5              Distrib. 
            A - 86.000       43.000 28.666 21.500 17.200          3 lugares
            B - 56.000       28.000 18.666 14.000 11.200           1 lugar
            C - 38.000       19.000 12.666   9.500   7.600           1 lugar
            D - 20.000       l0.000    6.666   5.000   4.000           1 lugar             
            O Método de Saint-Lague: é uma variável do da média mais alta. É adoptado desde 1951 na Escandinávia. Divide-se o nº de votos obtidos por cada lista por números ímpares (1; 3; 5). Difere do primeiro porque toma em conta uma parte dos restos:
            A -                   61.428 28.666 17.200                               2 lugares
            B -                   40.000 18.666 11.200                             2 lugares
            C -                   27.142 12.666   7.600                              1 lugar
            D -                   14.285   6.666   4.000                                    -
            O Método do Quociente Hare ou dos restos mais altos: o quociente Hare obtêm-se dividindo o número total dos sufrágios validamente expressos pelo número de lugares, em cada circunscrição: Q= Se (sufrágios expressos) / Lp (lugares a preencher)
            ex.:  200.000/5=40.000
            Depois dividem-se os votos obtidos por cada partido pelo Q e apuram-se os restos
            ex.: 86.000     (: 40.000) =  2 lugares              restos   6.000
                    56.000 - (: 40.000)  =  1 lugar                             16.000
                    38.000 -                                                               38.000
                    20.000 -                                                                20.000
            Os lugares sobrantes distribuem-se pelos restos mais altos.
            Este último método é o mais proporcional dos proporcionais porque:
a)     a percentagem de lugares corresponde mais à dos votos;
b)      pequenos e grandes partidos são tratados mais igualmente.

O menos proporcional é o de Hondt. O de Saint-Lague toma em consideração uma parte dos restos, fazendo por isso crescer a proporcionalidade em relação ao anterior.
            Características fundamentais:
Ø  Sistema mais justo e equitativo;
Ø  Protege minorias;     
Ø   Os parlamentos espelham mais a Nação;
Ø  Maior controlo dos deputados pelos partidos;    
Ø  Pulverização dos partidos e da sua responsabilidade;
Ø   Radicalização dos partidos (mais ideológicos e dogmáticos, menos coligáveis);
Ø   Vota-se em listas, não em pessoas;          
Ø   Favorece o alargamento dos círculos;
Ø  Deteriora a organização democrática dos partidos.
            
c) SISTEMAS MISTOS
            Sistemas que tentam conciliarem as vantagens dos anteriores, minorando os correspondentes defeitos. O mais conhecido é o sistema alemão, em que cerca de metade da Câmara é eleita pelo sistema maioritário, com circunscrições uninominais, e a outra metade pelo sistema proporcional. Cada eleitor tem dois votos, um no círculo local uninominal, outro no círculo nacional de lista.

TIPOS DE SISTEMAS ELEITORAIS
Sistema eleitoral
Variantes utilizadas
Países onde existem
Sistema Maioritário
De uma votação
De duas votações
Reino Unido, EUA
França, Moçambique
Sistema de Representação Proporcional
Método de Hondt
Método de Saint-Lague
Método de Hare
Moçambique, Portugal, Esp.[2]
Noruega, Suécia
Suíça, Grécia, Luxemburgo
Sistema Misto
Predominância maioritária
Predominância proporcional
Equilibrado
Japão, Itália
Irlanda
Alemanha



[1] Representação proporcional.
[2] Espanha.

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