Princípio de Estado de Direito

" A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem"

(Artigo 3º da CRM)

segunda-feira, 11 de março de 2013

DA CIÊNCIA POLÍTICA, E SEU OBJECTO


I.                Da Ciência Política e seu objecto

1.1.Definição da Ciência Política

Desde a antiguidade clássica os homens preocupam-se com os fenómenos políticos. Tendo já nesta altura o Aristóteles afirmado que o homem era por excelência um “animal político”.
A política nos dias de hoje está associada ao poder, ao poder político, à autoridade e a distribuição de valores.
Segundo Diogo Freitas do Amaral, a política é uma luta destinada a fazer triunfar ou fracassar determinadas ideias ou projectos, e prossegue o mesmo autor que na maior parte das vezes, a política actualmente com base em ideologias, mas nem sempre foi assim, e não tem necessariamente de ser assim. A política é uma competição entre homens ou grupos sociais e tem por objectivo o governo dos povos.[1]
Segundo o Prof. António de Oliveira Salazar, a política é a arte do possível, enquanto para Braga da Cruz é a arte de tornar possível o que é necessário.
Freitas do Amaral conclui que o estudo da política é uma ciência, mas a política em si mesmo não o é. Esta percepção leva-o a definir a política como uma actividade humana, de tipo competitivo, que tem por objecto a conquista  e o exercício do poder.
Tal como na Grécia Antiga, preocupavam-se com os fenómenos políticos, actualmente, cada vez mais estudiosos procuram observar, comparar e interpretar os factos políticos recorrendo à vários métodos e técnicas de investigação e análise.
Esses estudiosos, designam-se por “politólogos, e contribuem significativamente para delimitar o âmbito da ciência política e ajudar a compreender o significado deste conceito.
Conceito este que pode ser entendido por:
“observação, análise, comparação, sistematização e explicação dos factos e dos acontecimentos políticos”

1.2.Delimitação do Objecto da Ciência Política

a)     Ciência política como ciência do Estado

Para Marcel Prélot e para Marcelo Caetano “ não há que ter dúvidas: a ciencia política é, e não pode deixar de ser a ciência do Estado. Tal era o objecto da política na Antiguidade…não há razão para que desde Platão, Aristoteles e Cicero, o objecto desta ciência tenha desaparecido”.
Portanto, para Marcel Prélot a ciência política é o conhecimento descritivo, explicativo e prospectivo do Estado e dos fenómenos que com ele se relacionem, quer por anterioridade, quer por simultaneidade, quer ainda por sobreposição”.[2]

b)     Ciência política como ciência do poder

Para os defensores desta tese o objecto da ciência política não se confina ao Estado, ; a ciência política é a ciência do poder. Esta teoria foi defendida por: Burdeau, Duverger, Dahl,  Weber e Moreira.  Por exemplo,
Ø  Max Weber  - defendia que a política significava a luta para participar no poder ou influenciar a distribuição do poder , quer entre os Estados, quer no interior de um Estado, quer entre os grupos humanos que nele existem”.

Ø  Maurice Duverger – para este, o objecto da ciência política não suscita grandes dificuldades; é a ciência da autoridade, dos governantes, do poder.

Ø  Adriano Moreira –  este autor afirma que “parece certo que o poder é o objecto central da ciência política, e que deve ser examinado com o critério tridimensional: a sede do poder, a forma ou a imagem e a ideologia.

c)     Uma posição intermédia

Esta defendera a ciência política não como a ciência do Estado, e não apenas a ciência do poder, mas a ciência política entendida como a ciência da observação, análise e explicações dos fenómenos políticos; estudando não apenas o Estado ou o Poder, mas todas as forças internas que lutam pela aquisição e exercício do poder ou que procuram influencia-lo para a satisfação dos seus interesses, e as forças internacionais que influenciam ou tentam influenciar o comportamento do conjunto dos órgãos que numa sociedade tem capacidade para obrigar os outros a adoptar certo comportamento.[3]
Ciência política debruça-se sobre o estudo do poder. Como se adquire e utiliza o poder. No que concerne a sua aquisição, exercício, concentração, distribuição e legitimidade.
d)     Porque existe a ciência política? Qual a sua razão de ser?
O homem tem interesses ou necessidades e com a insuficiência de bens gera conflitos; os conflitos podem ser latentes, potenciais ou reais.



II.              Do Poder Político

2.1. Conceito de poder
O conceito de poder (do latim potere) é literalmente a capacidade de deliberar, agir e mandar.
Na Ciência Política o poder é definido como a capacidade que alguém tem de impor algo sem alternativa para a desobediência.[4]
Segundo a clássica definição de Weber e Dahl o poder é é uma relação entre um qualquer A e um qualquer B, na qual A induz B a agir de um modo que B não faria se não fosse por acção de A. Diz-se então que A dispõe ou exerce algum poder sobre B.[5]
O poder é uma relação entre actores. Desta forma, o poder que o actor A possui sobre o actor B depende, sobretudo, da relação entre estes dois actores.
O poder pode definir-se, então como uma relação desigual, que permite a um actor obrigar outro a praticar uma acção que este não realizaria. Esta relação assimétrica entre dois ou mais actores existe entre todos os grupos sociais, desde os mais básicos até aos mais complexos, desde a família, a escola, a empresa, os Estados e a sociedades internacional.
O poder pode ser visto através da força, da persuasão, da autoridade, da coação e da manipulação desempenha um papel fundamental no sistema internacional, assumindo muitas formas, desde a guerra até à pressão económica e a influência cultural e ideológica.
Um poder é tanto mais forte, quanto menos tem de usar a força. Visa o consenso dos cidadãos.[6]

2.2.O Poder Político
Segundo o professor Marcelo Rebelo de sousa Poder político é um poder de injunção, dotado de coercibilidade material.
Poder – qualidade de impor eficazmente a conduta alheia.
Injunção – poder vinculativo (de natureza), coercibilidade material – utilização da força (possivelmente poderá utilizar a força).
Coação – é a força que é utilizada.
O que é normal no poder político é a obediência pelo consentimento; a autoridade de quem governa baseia-se no consentimento dos governados, na persuasão e na harmonia dos contrários, sem reclamar o recurso a violência e a coação.[7]

2.3.Os Problemas de Legitimidade do Poder
A legitimidade pode ser:
a)     Legitimidade de título – forma de designação dos titulares no cargo ao poder;
b)     Legitimidade de exercício – forma de desempenho dos titulares dos cargos.
O poder requer luta e manutenção, ou seja, exercício do mesmo, utilizado para governar. O poder pode-se conquistar de forma pacífica (eleições) ou violenta (golpe de estado), fazendo-se depois uso dele para governar, executando medidas em função de determinadas ideias e em defesa de determinados interesses.
Um poder que se adquire por meio de eleições será um poder legitimo, gozará de legitimidade de titulo, e consequentemente de exercício.
E um poder que se adquire por golpe de estado será um poder ilegítimo, porque se adquiriu de forma ilegal.
Mas um poder que se conquista de forma legitima, poder-se-á tornar legitimo quando adquire concesso. Portanto, como afirma o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, Um poder é legítimo quando é consensual.

2.4.O poder político pode ser

a)     Poder Político Supra – Estadual (v.g. Assembleia das NU)

b)     Poder Político Estadual;

c)     Poder Político Infra-estadual (v.g.Conselho Municipal) .



[1] Paulino Lukamba e Carlos Barracho, História das Ideias Políticas, Escolar Editora, Angola, 2012, pp 19.

[2] Marcel Prélot, A Ciência Política Actual, Livraria Bertrand, Lisboa, 1974.
[3] Idem.
[4] Paulino Lukamba e Carlos Barracho, História das Ideias Políticas, Escolar Editora, Angola, 2012, pp 20.
[5] Weber e Dahl opud op. cit., pp 20.
[6] Op.cit. pp 21.
[7] Lukamba e Barracho, op. Cit., pp 22.

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